Consumidor é obrigado a pagar por produtos quebrados em lojas? Entenda o que diz o Procon Tocantins

Geral19/08/2025

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Foto: Divulgação

A expressão “quebrou, pagou” é comum em lojas e restaurantes, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente só pode ser responsabilizado se houver culpa ou descuido. Quando o acidente ocorre por falha do estabelecimento — como produto mal posicionado, piso escorregadio ou falta de sinalização — a responsabilidade é do fornecedor.

Orientações do Procon

O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, explica que não é correto transferir todo prejuízo ao consumidor, pois tanto fornecedores quanto clientes têm responsabilidades. O órgão recomenda que os estabelecimentos adotem medidas de prevenção e que os consumidores ajam com cuidado.

Em caso de cobrança indevida, o cliente pode acionar o Procon pelos núcleos presenciais, pelo Disque 151 ou pelo Whats Denúncia (63) 9 9216-6840.

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