Foto: DivulgaçãoA expressão “quebrou, pagou” é comum em lojas e restaurantes, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente só pode ser responsabilizado se houver culpa
Foto: DivulgaçãoA expressão “quebrou, pagou” é comum em lojas e restaurantes, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente só pode ser responsabilizado se houver culpa
Foto: Procon/Governo do TocantinsEntre janeiro e julho de 2025, o Procon Tocantins realizou ações em ruas, escolas e comércios de 38 municípios, com foco na proteção e orientação ao consumidor.
Foto: DivulgaçãoCom o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços de defesa do consumidor, o Procon Municipal de Palmas divulgou nesta semana seus canais oficiais de atendimento. As