Foto: DivulgaçãoA expressão “quebrou, pagou” é comum em lojas e restaurantes, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente só pode ser responsabilizado se houver culpa
Foto: DivulgaçãoA expressão “quebrou, pagou” é comum em lojas e restaurantes, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente só pode ser responsabilizado se houver culpa