
Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração constitucional que permite mudanças no regime de trabalho dos servidores públicos é válida.
Esse julgamento encerra uma ação que tramitava há mais de 24 anos e pode provocar impactos na organização do funcionalismo público no futuro, embora não afete a estabilidade ou a realização de concursos públicos para servidores já atuantes.
O STF esclareceu que a decisão não anula a realização de concursos, nem extingue totalmente a possibilidade de estabilidade. Além disso, o entendimento não atinge servidores públicos que já ocupam cargos, mas define um novo caminho para as futuras gestões públicas na escolha de regimes de trabalho.
O Regime Jurídico Único (RJU) regula a relação entre a Administração Pública e os servidores, incluindo direitos, deveres, vantagens e penalidades. Desde a Constituição de 1988, havia a exigência de um único regime de pessoal para servidores de União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações. Esse modelo buscava padronizar o tratamento dos servidores, evitando que atividades similares fossem regidas por regimes diferentes, como acontecia antes de 1988, quando coexistiam carreiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras com estatutos próprios.
Com a reforma administrativa de 1998, proposta pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, essa obrigatoriedade foi retirada, permitindo que diferentes regimes de trabalho voltassem a coexistir. A mudança autorizou que a Administração Pública escolhesse o regime aplicável conforme suas necessidades específicas.
Em 2000, partidos políticos, como PT, PDT, PCdoB e PSB, questionaram no STF a alteração feita pelo Congresso, argumentando irregularidades no processo legislativo. Em resposta, o STF suspendeu temporariamente a aplicação da regra em 2007, restabelecendo o regime jurídico único até uma decisão definitiva. Agora, em 2024, por 8 votos a 3, os ministros concluíram que não houve falhas no processo legislativo, validando a mudança constitucional.
Entre os ministros que votaram favoravelmente à regularidade do processo estão Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com o voto principal proferido pelo ministro Gilmar Mendes.