
Com a chegada de 2025, trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem ficar atentos às mudanças nas regras estabelecidas pela reforma da Previdência.
Desde sua aprovação, em 2019, as normas vêm sendo ajustadas a cada ano, e as alterações para 2025 são um exemplo disso.
A reforma estabelece que, a partir de 2025, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com requisitos de tempo de contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens.
Para os trabalhadores que já estavam contribuindo com o INSS antes da reforma de 2019, o governo implementou um regime de transição, no qual as exigências mudam progressivamente até 2031. A cada ano, a idade mínima de aposentadoria aumenta, sendo que, em 2025, a idade mínima será de 59 anos para as mulheres e 64 anos para os homens.
Além disso, as mudanças incluem o tempo de contribuição, que agora será de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. A reforma também introduziu a regra dos pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para 2025, as mulheres precisarão alcançar 92 pontos, enquanto os homens deverão atingir 102 pontos.
As regras de transição foram criadas para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma de 2019, buscando facilitar a adaptação às novas exigências.
Essas regras podem alterar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício. A seguir, estão as principais opções de transição.
A principal regra de transição exige que a idade mínima para aposentadoria aumente progressivamente, com um acréscimo de seis meses a cada ano. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A tabela abaixo mostra como as idades mínimas irão evoluir nos próximos anos:
| Ano | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| 2025 | 64 anos | 59 anos |
| 2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
| 2027 | 65 anos | 60 anos |
| 2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
| 2029 | 65 anos | 61 anos |
| 2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
| 2031 | 65 anos | 62 anos |
A regra de aposentadoria por idade exige que homens completem 65 anos e mulheres, 62 anos, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos.
Esta regra é destinada aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019. Ela exige que o contribuinte cumpra um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Por exemplo, se o trabalhador já tinha 33 anos de contribuição e faltavam dois anos para a aposentadoria, ele terá que trabalhar por mais 12 meses. A idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Neste modelo, o trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição pendente, mas o benefício resultante pode ser maior do que o do pedágio de 50%.
A regra dos pontos soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para as mulheres e 102 para os homens.
O INSS disponibiliza um simulador online para ajudar os trabalhadores a calcular o tempo restante para a aposentadoria, considerando tanto a idade quanto o tempo de contribuição.
Esse simulador pode ser acessado pelo site Meu INSS, onde o trabalhador precisa inserir o CPF e a senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e gerar um relatório com os dados detalhados. A simulação é informativa e não garante o direito à aposentadoria, mas oferece uma estimativa sobre o tempo necessário para atingir os requisitos.