
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (15), pela autorização do registro de dupla maternidade na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.
O caso envolve uma criança de dois anos, cujas mães buscavam o reconhecimento de ambas como responsáveis no documento oficial.
A inseminação caseira, um procedimento em que o sêmen de um doador é inserido no útero da mulher por meio de uma seringa, sem envolvimento de profissionais de saúde, foi o ponto central da análise do tribunal.
O caso foi levado ao STJ após a Justiça de São Paulo negar o pedido de inclusão do nome das duas mães, argumentando que esse tipo de procedimento não é regulamentado pela legislação brasileira.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a inseminação caseira, embora não acompanhada por profissionais de saúde, não encontra restrições explícitas na legislação brasileira.
Ela defendeu que o livre planejamento familiar deve ser protegido pelo ordenamento jurídico. “Não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial caseira, autoinseminação”, destacou a ministra.
Ainda segundo a relatora, muitos cartórios têm exigido documentação de clínicas de inseminação para validar registros de crianças geradas por reprodução assistida, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma exige uma declaração de um diretor técnico da clínica que realizou o procedimento, indicando os beneficiários e confirmando que a reprodução assistida foi realizada.