
A transferência de propriedade de veículos pertencentes a pessoas falecidas exige atenção a detalhes específicos.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), há procedimentos obrigatórios e documentos necessários que devem ser apresentados pelos herdeiros para garantir a regularização da situação.
A transferência do veículo pode ser feita apenas para os herdeiros legais, como filhos ou familiares que tenham direito ao patrimônio por grau de parentesco. Não é permitido vender o carro de uma pessoa falecida antes que o veículo esteja registrado no nome de um dos sucessores.
Para isso, o herdeiro deve comprovar o direito ao bem por meio de um alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, obtidos conforme o tipo de inventário realizado. Caso haja mais de um herdeiro, é necessária uma carta de anuência, assinada por todos, com firma reconhecida, autorizando a transferência.
Quando o inventário é realizado extrajudicialmente (sem intervenção da Justiça), e não há testamento ou desavenças entre os herdeiros, o documento gerado é chamado de escritura pública. Já em casos judiciais, é expedido o formal de partilha ou certidão de partilha.
O serviço de alteração de propriedade de veículos após o falecimento do proprietário é realizado presencialmente em uma das unidades do Detran/TO. Para isso, é preciso apresentar:
Além disso, não há a necessidade de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), exigida em processos tradicionais.