
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho. O julgamento ocorreu no plenário virtual e envolveu a análise de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-atleta.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que considerou legítima a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar o cumprimento, no Brasil, da pena por estupro cometida na Itália. Os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão. Por outro lado, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram favoráveis à soltura.
O caso chegou ao STF após o STJ decidir pela transferência da execução da pena para o território brasileiro, com base em um mecanismo previsto na Lei de Migração (2017). O crime aconteceu em 2013.
A defesa de Robinho apresentou dois pedidos de liberdade. O primeiro foi protocolado logo após a determinação do STJ, enquanto o segundo ocorreu após a publicação dos detalhes da decisão. Os advogados contestaram a prisão com base em quatro argumentos principais:
Os advogados também pediram que Robinho pudesse permanecer em liberdade enquanto houvesse recursos possíveis contra a validação da sentença estrangeira.
O relator Luiz Fux rejeitou os pedidos, destacando a inexistência de ilegalidades na decisão do STJ. Segundo ele, “não se vislumbra violação de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais”. Acompanharam seu voto os ministros Fachin e outros sete integrantes do tribunal, formando maioria.