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A Prefeitura de Palmas reforçou a fiscalização para garantir que proprietários de terrenos, edificados ou não, mantenham suas áreas limpas e dentro das normas municipais. Quem descumprir a determinação poderá ser multado e terá o serviço de limpeza executado pelo município, com os custos repassados ao dono do imóvel.
A medida segue a Lei nº 1.743/2010, alterada pela Lei nº 2.308/2017, que trata da limpeza pública, construção e manutenção de calçadas e fechamento adequado dos terrenos urbanos.
Proprietários devem manter terrenos limpos e regularizados
Os donos de imóveis, sejam eles construídos ou não, devem realizar a capina periódica dos terrenos para evitar o acúmulo de lixo e a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti.
Além da limpeza, a legislação exige a construção e manutenção das calçadas, preferencialmente no modelo ecológico em áreas residenciais. Nos terrenos, a vedação deve ser feita com muretas de pelo menos 50 cm de altura, gradis de ferro ou telas do tipo alambrado.
Multas e execução forçada da limpeza
O descumprimento da lei pode resultar em multas diárias, calculadas conforme a zona fiscal da cidade, podendo chegar a 520 UFIPs. O prazo para a regularização é de cinco dias após a notificação. Caso o serviço não seja realizado, a Prefeitura acionará empresas credenciadas para executar a limpeza, e os custos serão cobrados do proprietário, com um acréscimo de 20%.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Israel de Melo, destacou que a fiscalização será intensificada. “A equipe vai identificar terrenos com mato alto e entulhos, notificar os responsáveis e, se necessário, acionar as empresas para a limpeza”, explicou.
As denúncias sobre terrenos sem manutenção podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 646 4156.