Para promover um trânsito mais seguro e organizado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclarece a diferença entre parada e estacionamento, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, parada é o tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento ocorre quando o veículo permanece sem o condutor e por tempo indeterminado.
O artigo 181 do CTB especifica que estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada é uma infração de trânsito. Algumas situações descritas incluem:
Estacionar em esquinas;
Estacionar na pista de rolamento ou afastado demais das calçadas;
Estacionar junto a hidrantes, canteiros centrais ou viadutos;
Permanecer mais tempo que o necessário em áreas de embarque e desembarque.
Por exemplo, parar na pista de rolamento de estradas ou rodovias é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,40 e desconto de sete pontos na CNH.
Dicas para um trânsito mais seguro e organizado
O Detran-TO reforça algumas práticas para evitar infrações e promover a segurança nas vias:
Não pare ou estacione em esquinas, contramão, calçadas, pontos de ônibus, faixas de pedestres, ciclovias ou garagens.
Respeite as vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, utilizando o selo regulamentado, quando aplicável.
Nunca estacione ou pare em locais que impeçam o uso de hidrantes, registros de água ou poços de galerias subterrâneas.
Respeitar as regras de estacionamento e parada é essencial para garantir a organização do trânsito e o bem-estar coletivo. A conscientização é uma das chaves para promover a segurança e a fluidez nas vias públicas.