Parada ou estacionamento? Saiba as diferenças e evite infrações no trânsito

Geral22/01/2025

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Foto: Divulgação

Para promover um trânsito mais seguro e organizado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclarece a diferença entre parada e estacionamento, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, parada é o tempo necessário para o embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento ocorre quando o veículo permanece sem o condutor e por tempo indeterminado.

O artigo 181 do CTB especifica que estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada é uma infração de trânsito. Algumas situações descritas incluem:

  • Estacionar em esquinas;
  • Estacionar na pista de rolamento ou afastado demais das calçadas;
  • Estacionar junto a hidrantes, canteiros centrais ou viadutos;
  • Permanecer mais tempo que o necessário em áreas de embarque e desembarque.

Por exemplo, parar na pista de rolamento de estradas ou rodovias é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,40 e desconto de sete pontos na CNH.

Dicas para um trânsito mais seguro e organizado

O Detran-TO reforça algumas práticas para evitar infrações e promover a segurança nas vias:

  • Não pare ou estacione em esquinas, contramão, calçadas, pontos de ônibus, faixas de pedestres, ciclovias ou garagens.
  • Respeite as vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, utilizando o selo regulamentado, quando aplicável.
  • Nunca estacione ou pare em locais que impeçam o uso de hidrantes, registros de água ou poços de galerias subterrâneas.

Respeitar as regras de estacionamento e parada é essencial para garantir a organização do trânsito e o bem-estar coletivo. A conscientização é uma das chaves para promover a segurança e a fluidez nas vias públicas.

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