Olimpíadas: após críticas, MP isenta prêmio de medalhistas do IR

Geral08/08/2024

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Foto: Thibaud Moritz – Pool /Getty 


Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) isenta os atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos do pagamento de imposto de renda (IR) sobre as bonificações em dinheiro recebidas dos comitês nacionais. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei nº 7.713 foi alterada para incluir os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) entre os rendimentos isentos de IR, aplicável a partir de 24 de julho de 2024.

Essa medida surgiu após discussões nas redes sociais sobre a tributação das bonificações dos atletas. Por exemplo, Rebeca Andrade, que ganhou três medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, estaria sujeita a uma alíquota de 27,5%, resultando em um desconto de R$ 227,1 mil dos R$ 826 mil recebidos. Com a nova isenção, ela e outros medalhistas não sofrerão essa redução em seus prêmios.

A Receita Federal havia esclarecido anteriormente que não poderia isentar o IR sem uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A cobrança sobre os prêmios era tratada como qualquer outra remuneração profissional, superior à faixa de isenção do imposto de renda. Em resposta à situação, o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) já havia apresentado um projeto de lei para isentar os atletas medalhistas da cobrança de IR sobre as bonificações pagas pelo COB, governo federal ou outros órgãos.

Embora os prêmios em dinheiro fossem taxados, os atletas brasileiros não pagam impostos federais sobre as medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país. A Receita Federal assegurou que a entrada no país com medalhas olímpicas é um processo simples e sem burocracia.

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