
A Receita Federal intensificará o monitoramento de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A nova regra determina que movimentações acima de R$ 5 mil por mês, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas, serão informadas pelas operadoras de cartões e instituições de pagamento ao órgão fiscalizador.
Essas instituições incluem bancos digitais, carteiras eletrônicas e grandes varejistas que não oferecem serviços de crédito, como empréstimos ou financiamentos. Antes da mudança, apenas bancos tradicionais repassavam informações, e transações por PIX, cartões de débito e moedas digitais não eram especificadas na norma.
Na prática, contribuintes que não declararem movimentações acima dos limites estabelecidos poderão ser alvo de autuações.
De acordo com a Receita Federal, a mudança não implica aumento de tributos, mas busca coibir a evasão fiscal. O sigilo bancário e fiscal será respeitado, e a Receita não terá acesso direto à origem dos recursos, mas poderá identificar inconsistências na declaração de rendimentos.
“Esse reforço na fiscalização permitirá identificar casos de sonegação. Contribuintes com movimentações incompatíveis podem ser obrigados a pagar tributos devidos e multas que começam em 75% do valor não declarado”, explica Priscila Carmona Maya, advogada tributária. Em casos de fraude, as multas podem triplicar, além de possíveis implicações criminais.
As instituições financeiras e de pagamento são responsáveis por repassar os dados semestralmente à Receita Federal por meio da “e-Financeira”. Valores movimentados entre janeiro e julho de 2025 serão informados em agosto, e os do segundo semestre até fevereiro de 2026.
A Receita esclareceu que o envio não identifica o destinatário das transferências, apenas o montante total movimentado. As mudanças foram amplamente discutidas com entidades representativas ao longo de 2024 e têm como objetivo aprimorar o gerenciamento tributário no país.