MPTO obtém validação de acordo em caso de improbidade contra ex-secretário de Saúde de Luzinópolis

Estado14/11/2024

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, em 23 de outubro, a validade do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e José Júnior Neres da Silva, ex-secretário de Saúde de Luzinópolis.

 

A medida é fruto de uma investigação que apurou suposta improbidade administrativa cometida por José Júnior ao desrespeitar normas de saúde pública durante o período crítico da pandemia de Covid-19.

 

O ex-secretário foi acusado de promover uma festa com aglomeração, contrariando as diretrizes sanitárias vigentes, e divulgar imagens do evento em redes sociais. Em resposta, o MPTO propôs um acordo que incluía a exoneração de José Júnior do cargo, suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e o compromisso de evitar condutas semelhantes, sob pena de multa.

TJTO reforça validade do acordo à luz das novas legislações

 

Na decisão, o TJTO destacou que o comportamento de José Júnior foi considerado doloroso, ou seja, ele agiu com plena consciência ao infringir as normas sanitárias, colocando em risco a saúde pública. O tribunal também salientou que a Lei nº 14.230/2021, que alterou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, não afeta a validade dos acordos já homologados anteriormente.

 

O corte reiterou que atos de improbidade administrativa além do prejuízo financeiro, abrangendo também aqueles que ferem princípios essenciais da administração pública.

Para o MPTO, a conduta do ex-secretário violou princípios fundamentais, como moralidade e decoro, dos quais ele deveria ser um exemplo em seu exercício público. O TJTO decidiu a iniciativa do MPTO como adequada e alinhada com os interesses da administração pública.

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