MPTO conquista indenização por danos morais para vítima de agressão em Taguatinga

Estado16/10/2024

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão judicial favorável que garante indenização por danos morais a uma vítima de violência doméstica. O promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga, Lissandro Aniello Alves Pedro, atuou no caso e conseguiu a condenação de um homem por agressão à sua companheira.

Além da pena pelo crime de vias de fato, a Justiça determinou uma reparação financeira pelos danos causados à vítima.

O caso, que está sob segredo de Justiça, envolveu uma denúncia do MPTO com base no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata da violência doméstica. O agressor foi responsabilizado e condenado, marcando um importante precedente para a defesa dos direitos das vítimas.

Indenização simbólica marca avanço na defesa de vítimas

Embora a indenização fixada pela Justiça tenha sido de R$ 1.500,00, o promotor Lissandro Alves Pedro ressaltou que o valor simbólico é menos relevante do que o reconhecimento do direito à reparação por danos morais. Segundo ele, a decisão judicial sinaliza que, além dos danos materiais, as vítimas de violência doméstica têm o respaldo do Judiciário para serem compensadas pelos sofrimentos morais causados pelas agressões.

O promotor comentou a importância dessa conquista: “A reparação por danos morais em casos de violência doméstica é um direito garantido pela lei, e o Ministério Público está atuando para que esses direitos sejam reconhecidos e assegurados às vítimas.”

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