Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano segue na Justiça por recompensa

Geral19/02/2025

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Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que recebeu R$ 131 milhões por engano em uma transferência bancária, seguirá com o processo na Justiça após não chegar a um acordo com o banco Bradesco. Na primeira audiência, realizada nesta terça-feira (18), não houve apresentação de proposta de conciliação por parte da instituição financeira, segundo a defesa do motorista.

Antônio reivindica R$ 13 milhões como recompensa pelo erro bancário e uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. Ele alega ter sofrido abalo emocional e cobranças indevidas após a movimentação atípica em sua conta. O Bradesco, por sua vez, informou que não comenta casos que estão sob julgamento.

De acordo com a defesa de Antônio, a audiência foi breve e o banco manifestou que, neste momento, não tem interesse em um acordo. “Nossa equipe trabalha para garantir que todos os direitos do nosso cliente sejam respeitados e que a justiça seja efetivada”, declarou o Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas.

A partir desta etapa, o Bradesco tem um prazo de 15 dias para apresentar sua contestação e refutar os pedidos da defesa. Ainda não há data definida para a próxima audiência.

O erro bancário e suas consequências

Correntista do Bradesco há 25 anos, Antônio recebeu inesperadamente a quantia de R$ 131.870.227,00 em sua conta em junho de 2023. Até então, ele possuía apenas R$ 227 disponíveis. Ao notar o erro, o motorista entrou em contato com o banco para devolver o montante. No entanto, a situação gerou uma série de complicações para ele.

Segundo o processo movido contra o Bradesco, Antônio alega que sofreu forte pressão psicológica por parte do gerente da agência para devolver o valor, mesmo tendo agido espontaneamente. Além disso, devido à movimentação atípica, o motorista teve tarifas bancárias reajustadas automaticamente, sem aviso prévio.

A defesa também aponta que a grande repercussão do caso na mídia resultou em exposição e especulações sobre sua vida pessoal, afetando sua rotina e a de sua família. O pedido de recompensa baseia-se no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê o direito a uma gratificação em casos de restituição de bens achados. O valor solicitado equivale a 10% do total depositado erroneamente.

A indenização por danos morais refere-se ao impacto emocional sofrido pelo motorista desde que descobriu a quantia milionária em sua conta. A defesa argumenta que Antônio passou por momentos de medo e preocupação devido às possíveis consequências de estar temporariamente na posse de um valor tão expressivo. O processo judicial segue em andamento desde julho de 2024.

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