Médico é condenado a devolver salários recebidos sem trabalhar em Palmas

Geral19/08/2025

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Foto: Divulgação

A Justiça condenou o médico Neymar Cabral de Lima a devolver aos cofres públicos R$ 275.296,16, valor correspondente aos salários recebidos enquanto estava em Miami, nos Estados Unidos, entre 2012 e 2013, sem exercer suas funções. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e ainda cabe recurso.

Condenação inclui ex-secretária de Saúde e diretor técnico:
Além do médico, também foram condenados por improbidade administrativa a então secretária de Saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, e o diretor técnico do Hospital Geral de Palmas (HGP), Atil José de Souza, por atestarem a frequência de Neymar sem que ele estivesse trabalhando.

As penas aplicadas incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa solidária.

Defesa dos condenados vai recorrer da decisão:
A defesa de Vanda Maria, feita pelo advogado Juvenal Klayber Coelho, afirmou que a ex-secretária respeita a decisão, mas recorrerá, sustentando que a responsabilidade de fiscalizar servidores não caberia ao cargo.

Já a defesa do médico Neymar Cabral, representada pelo advogado Thiago Perez, disse que as viagens ocorreram antes de seu pedido de licença não remunerada e mudança para os EUA. Alegou ainda que, nos períodos em que havia plantão, o médico foi substituído por colegas e, em sua volta, revezava os plantões. A defesa destacou que o médico foi inocentado em outra ação semelhante e acredita que a decisão será revertida em recurso.

A defesa de Neymar Cabral, realizada pelo advogado Thiago Perez, informou que as viagens antecederam seu pedido de licença não remunerada e mudança para os EUA. Disse que nos momentos em que tinha algum plantão, durante sua viagem, o cliente foi substituído por um colega e, quando regressava, realizava os plantões do colega que o substituiu. Afirmou ainda que o cliente foi inocentado em outra ação que envolve as mesmas partes e fatos, e acredita que esta sentença será reformada em recurso.

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