A Justiça declarou inexistente uma dívida superior a R$ 3 mil atribuída a uma consumidora de Porto Nacional após reconhecer a ilegalidade da cobrança de um pacote de viagem cancelado dentro do prazo legal de arrependimento. A decisão confirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e foi obtida após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Justiça reconhece cancelamento dentro do prazo legal
Segundo o processo, a consumidora contratou o pacote fora do estabelecimento comercial e solicitou o cancelamento dentro do prazo de sete dias previsto no CDC, o que foi confirmado pela empresa. Mesmo assim, as cobranças continuaram e resultaram na inscrição indevida do nome da cliente em cadastros de inadimplência.
Decisão afasta dívida e reforça direitos do consumidor
Após recurso da Defensoria, a Justiça concluiu que a consumidora não pode ser responsabilizada por falhas administrativas entre os fornecedores do serviço. A decisão, proferida em novembro de 2025, reforça o direito de arrependimento em contratações realizadas pela internet ou por telefone.