A Justiça do Tocantins revogou a decisão que havia determinado a suspensão do portal de notícias Diário do Centro do Mundo (DCM). A suspensão foi motivada por uma ação da deputada estadual Janad Valcari (PL), que alegou difamação em uma reportagem que mencionava investigações contra ela em cinco estados. Inicialmente, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço ordenou a suspensão do site no dia 2 de agosto, depois que a defesa de Janad solicitou a remoção da matéria e não obteve resposta dos responsáveis pelo DCM.
O portal saiu do ar após o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR) congelar o domínio do site, atendendo à ordem judicial. Kiko Nogueira, diretor do DCM, afirmou que o site não foi notificado previamente e classificou a medida como um grave atentado à liberdade de expressão.
No entanto, após a exclusão da matéria polêmica, a juíza revogou a decisão, cessando a suspensão do domínio. A juíza declarou que, com a remoção da reportagem, a restrição sobre o site foi anulada, permitindo a retomada das atividades normais do DCM.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) emitiu uma nota de repúdio, condenando a decisão inicial como uma violação inconstitucional da liberdade de imprensa. A ABI destacou que o DCM existe há mais de 13 anos e que a suspensão do site foi um ato de censura sem precedentes. Eles mencionaram que a reportagem em questão alegava que a deputada Janad Valcari teria faturado R$ 23 milhões através de um esquema envolvendo prefeituras e a banda Barões da Pisadinha, da qual é empresária.
O caso destaca a tensão entre a liberdade de imprensa e as alegações de difamação, trazendo à tona debates sobre a transparência e os limites da censura judicial no Brasil.