Justiça impõe medidas urgentes para higiene nas escolas de Palmas

Cidades27/11/2024

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, no último dia 21, uma decisão que obriga o Município de Palmas a adotar providências para garantir condições mínimas de higiene nas escolas de tempo integral da rede municipal. O julgamento rejeitou o recurso interposto pela prefeitura contra uma medida liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

 

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Educação após a constatação de falhas graves na oferta de insumos básicos, como papel higiênico, nos banheiros das unidades escolares. Além disso, foi identificada a ausência de políticas voltadas ao asseio pessoal dos alunos, afetando principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.

Medidas impostas e consequências

 

A decisão de primeira instância já havia determinado que o Município de Palmas providenciasse materiais de higiene em todas as escolas municipais no prazo de 30 dias, além de realizar um levantamento socioeconômico para identificar estudantes em situação de vulnerabilidade e fornecer kits de higiene em até 60 dias. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100.000.

 

Apesar de recorrer, o município teve o agravo de instrumento negado pelo TJTO, que manteve a decisão. Segundo o MPTO, a medida é essencial para proteger os direitos fundamentais dos estudantes, garantindo saúde e dignidade no ambiente escolar.

O impacto da decisão para os direitos das crianças

 

O Ministério Público destacou a importância da decisão para a proteção das crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, ressaltando que a ausência de itens básicos de higiene compromete não apenas a saúde, mas também o desempenho escolar e a dignidade dos alunos. “A falta de materiais de higiene não é um problema administrativo simples, mas uma grave violação aos direitos dos estudantes”, afirmou o Promotor de Justiça Benedicto Guedes.

 

A ação foi fundamentada na Recomendação nº 01/2024, anteriormente emitida pelo MPTO, que alertava para a necessidade de regularizar as condições de higiene nas escolas. Diante da falta de medidas por parte do município, a intervenção judicial tornou-se indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais.

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