
A Justiça Eleitoral da 29ª Zona atendeu a pedidos da campanha de Eduardo Siqueira Campos, candidato pelo partido Podemos, e concedeu duas liminares para a remoção de conteúdos considerados difamatórios.
As publicações estavam presentes em sete grupos de WhatsApp e em uma página do Instagram, e traziam acusações de que o candidato seria usuário de drogas, além de retomarem alegações antigas que o vinculavam a desvios no Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).
As publicações, classificadas pela Justiça como “unicamente difamatórias” e com “informações prejudiciais à honra e à imagem”, motivaram as ações judiciais. Os conteúdos circulavam amplamente nas redes sociais, afetando diretamente a campanha do candidato, que buscou respaldo legal para interromper a disseminação das informações.
Em ambas as decisões, o juiz Gil de Araújo Corrêa estipulou uma multa de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento da ordem de remoção.
A decisão tem como objetivo coibir a propagação de fake news e preservar a integridade da campanha eleitoral de Eduardo Siqueira Campos.
Veja as decisões abaixo: