O presidente da Câmara de Vereadores de Ponte Alta do Tocantins, Marcos Barbosa de Sousa (PRD), teve seu mandato cassado por determinação da Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz William Trigilio da Silva, da 26ª Zona Eleitoral, com base em uma condenação criminal com trânsito em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso.
Conforme a sentença, a mesa diretora da Câmara deve declarar a extinção do mandato, afastar imediatamente o parlamentar do cargo e convocar o suplente para assumir a vaga. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.
Decisão é definitiva e segue legislação eleitoral
A cassação segue os critérios previstos na legislação eleitoral brasileira, que estabelece a perda do mandato em caso de condenação criminal definitiva. Como não há mais possibilidade de recurso no processo, o cumprimento da decisão é considerado obrigatório e imediato.
A Justiça reforça que o afastamento atende ao princípio da moralidade pública e preserva a legitimidade das instituições políticas locais.