Indulto natalino de Lula inclui presos com HIV e câncer terminal; ficam de fora líderes de facção, presos por crimes sexuais e por abuso de autoridade

Destaques24/12/2024

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o decreto de indulto natalino para 2024, uma prática anual prevista na legislação brasileira, que concede perdão da pena a presos que atendam critérios específicos.

 

A medida, tradicionalmente publicada no fim do ano, busca humanizar o sistema prisional, priorizando grupos vulneráveis e ampliando restrições em relação aos crimes considerados graves.

Critérios e novidades no indulto natalino

 

Entre os beneficiados deste ano estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado e condições médicas incompatíveis com o sistema prisional. Também podem ser contemplados idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena, além de mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos, ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes violentos.

 

Pelo decreto, pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça podem receber o indulto caso tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes. A novidade deste ano é a redução no tempo de cumprimento para alguns casos. Além disso, foram incluídas na lista de critérios mulheres grávidas ou mães, reforçando um olhar social para situações familiares e humanitárias.

Exclusões e restrições

 

O indulto natalino de 2024 traz uma lista ampliada de exclusões. Não são elegíveis para o benefício:

  • Pessoas condenadas por crimes sexuais, como estupro ou assédio;
  • Autores de crimes contra o Estado democrático de Direito, incluindo os envolvidos no ataque de 8 de janeiro de 2023;
  • Líderes de facções criminosas e condenados em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
  • Acusados de crimes graves como tortura, terrorismo, racismo, corrupção e tráfico de drogas;
  • Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada;
  • Pessoas condenadas por abuso de autoridade, uma exclusão inédita neste ano.

 

Além disso, o decreto não contempla penas acessórias, como multas.

 

O pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelos próprios presos.

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