Governo autoriza reajuste de plantões extras para 22 categorias da saúde do Tocantins

Estado23/10/2024

Publicidade

O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.682, de ontem (22) a Medida Provisória nº 23, que estabelece uma nova indenização para os profissionais de saúde que atuam em plantões extraordinários.

Esses plantões ocorrem nas unidades hospitalares e na Hemorrede, ambas geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO). A medida visa corrigir a defasagem identificada ao longo dos 20 anos de vigência da Lei Nº 1.448, de 2004.

Aumento de remuneração para auxiliares e técnicos de enfermagem

Entre as categorias beneficiadas pela Medida Provisória, destaca-se o reajuste na remuneração dos plantões extras. Os auxiliares de serviços de saúde, por exemplo, terão um aumento de 120% em sua remuneração, passando de R$ 136,32 para R$ 300,00 por plantão de 24 horas.

Já os técnicos de enfermagem receberão um aumento de 47%, com o valor passando de R$ 237,60 para R$ 350,00 por plantão.

Medida visa garantir cobertura em serviços essenciais de saúde

A nova Medida Provisória tem como objetivo garantir a manutenção e a cobertura de serviços essenciais para o atendimento hospitalar. A iniciativa busca suprir a falta de profissionais devido a licenças, atestados médicos e férias, além de contemplar 22 categorias de profissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e fisioterapeutas.

A indenização será destinada a servidores que desempenham atividades essenciais, garantindo que o atendimento à população seja mantido de forma eficiente.

Segundo o governador Wanderlei Barbosa, a medida reforça o compromisso do governo com a gestão de recursos humanos nas unidades de saúde e melhora a qualidade do atendimento à população.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, também ressaltou a importância de incluir a Hemorrede na medida, devido ao aumento na demanda por hemocomponentes, resultado da ampliação dos serviços de saúde e das cirurgias eletivas.

A Medida Provisória entrará em vigor a partir de sua publicação e revogará a Lei nº 1.448, de 2004, e os decretos nº 5.602 e nº 5.641, que regulamentavam o tema anteriormente.

Deixe uma resposta

Siga-nos!
Pesquisar Trending
Carregando

Login 3 segundos...

Inscrição 3 segundos...