Uma empresa registrada em Santa Fé do Araguaia foi condenada a devolver mais de R$ 227 mil aos cofres públicos de Muricilândia, no norte do Tocantins, após decisão judicial. O valor refere-se a uma obra em estradas que não estava conforme o projeto e foi executada com materiais inadequados. A decisão foi proferida na terça-feira (6) pela Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e ainda cabe recurso. Os nomes da empresa e dos representantes não foram divulgados.
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o município moveu a ação contra a empresa, que venceu uma licitação em 2011 para um convênio entre a prefeitura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no valor de R$ 409 mil. A obra nas estradas vicinais, pontes e bueiros no Projeto de Assentamento Muricizal começou em 2012.
Uma fiscalização identificou irregularidades na execução da obra. O Incra apresentou um parecer técnico apontando que a empresa não seguiu o projeto e, em um dos trechos, apenas raspou a estrada e espalhou seixo rolado misturado com cascalho. A prefeitura alegou que não houve acompanhamento técnico, levando o Incra a desaprovar o serviço e exigir a devolução do convênio.
O órgão federal solicitou a devolução de R$ 227.146,24. A prefeitura notificou a empresa, mas não obteve resposta, levando-a a entrar na Justiça em 2013 para cobrar a devolução dos valores e a responsabilização pelos danos ao erário.
O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima considerou a responsabilidade da construtora pela execução inadequada da obra e condenou a empresa ao ressarcimento. O valor será corrigido monetariamente, considerando que o processo já dura mais de dez anos. A Justiça também tornou indisponíveis os bens dos responsáveis pela empresa para garantir o ressarcimento. Os responsáveis podem recorrer da condenação.