
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições precisam justificar a ausência até esta quinta-feira (5).
O procedimento é obrigatório para evitar pendências na Justiça Eleitoral, que podem levar ao cancelamento do título.
Quem não justificou no dia da eleição tem algumas opções para regularizar a situação:
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. Todos os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa seja negada, o eleitor deverá pagar uma multa.
Eleitores brasileiros que estavam fora do país no dia da votação também precisam justificar a ausência. O procedimento é o mesmo, mas os prazos são diferentes. Para esses casos, a justificativa deve ser feita em até 60 dias após a votação ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Cada turno é tratado de forma independente, ou seja, quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar, enquanto o prazo para o segundo turno vai até 7 de janeiro de 2025. Quem faltou aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente.
O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos. Quem não justificar a ausência estará sujeito a uma série de penalidades, como:
Além disso, eleitores que não justificarem a ausência em três eleições consecutivas terão o título cancelado, caso também não paguem as multas correspondentes.
O voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Também estão isentos da justificativa os eleitores com título registrado em localidades que não tiveram eleições municipais, como Brasília e Fernando de Noronha, ou aqueles que moram no exterior com título registrado para votar fora do Brasil.