Eleições 2024: Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina amanhã

Destaques04/12/2024

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições precisam justificar a ausência até esta quinta-feira (5).

 

O procedimento é obrigatório para evitar pendências na Justiça Eleitoral, que podem levar ao cancelamento do título.

Como justificar a ausência no voto

 

Quem não justificou no dia da eleição tem algumas opções para regularizar a situação:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para download, o app permite realizar a justificativa diretamente pelo celular.
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Esse formulário está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deve ser entregue pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviado pelos Correios.
  • Sistema Justifica: Ferramenta disponível no site do TSE que permite o envio da justificativa online.

 

É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. Todos os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral.

 

Caso a justificativa seja negada, o eleitor deverá pagar uma multa.

Eleitores no exterior e prazos específicos

 

Eleitores brasileiros que estavam fora do país no dia da votação também precisam justificar a ausência. O procedimento é o mesmo, mas os prazos são diferentes. Para esses casos, a justificativa deve ser feita em até 60 dias após a votação ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

Cada turno é tratado de forma independente, ou seja, quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar, enquanto o prazo para o segundo turno vai até 7 de janeiro de 2025. Quem faltou aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente.

Consequências da falta de justificativa

 

O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos. Quem não justificar a ausência estará sujeito a uma série de penalidades, como:

  • Impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade;
  • Proibição de participar de concursos públicos;
  • Cancelamento de matrícula em instituições de ensino público;
  • Suspensão de remuneração de cargos vinculados ao Poder Público.

 

Além disso, eleitores que não justificarem a ausência em três eleições consecutivas terão o título cancelado, caso também não paguem as multas correspondentes.

Exceções ao voto obrigatório

 

O voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

 

Também estão isentos da justificativa os eleitores com título registrado em localidades que não tiveram eleições municipais, como Brasília e Fernando de Noronha, ou aqueles que moram no exterior com título registrado para votar fora do Brasil.

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