Carne, refrigerante, cigarro… O que muda com a reforma tributária

Geral18/12/2024

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o primeiro projeto que regulamenta a Reforma Tributária, com 324 votos favoráveis e 123 contrários. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, o Congresso Nacional terá a prerrogativa de derrubar os vetos.

 

O projeto aprovado estabelece alíquotas aproximadas de 27% para os impostos unificados sobre o consumo — número próximo ao estimado pelo governo. A implementação do novo sistema ocorrerá gradualmente, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033.

 

Principais mudanças trazidas pela regulamentação

Regras de transição e isenção de alimentos

 

O novo sistema prevê uma fase experimental em 2026, quando as notas fiscais indicarão alíquotas de teste do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas sem cobranças.

 

A regulamentação também inclui isenção tributária para itens da cesta básica, como carnes, frangos, peixes, arroz, feijão e leite, entre outros. Já produtos como crustáceos, moluscos, mel natural e sucos naturais terão redução de 60% na tributação.

 

Por outro lado, algumas exclusões foram feitas pela Câmara, como descontos na tributação de água mineral, bolachas e serviços veterinários.

Imposto Seletivo e tributação imobiliária

 

O chamado “Imposto Seletivo”, voltado para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, apostas e combustíveis fósseis, terá alíquotas superiores à taxa comum. No entanto, veículos de uso operacional das Forças Armadas e caminhões ficam isentos.

 

Já nas operações imobiliárias, a CBS e o IBS incidirão sobre aluguéis e vendas de imóveis. Para pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil em aluguéis, haverá isenção. Além disso, redutores sociais e cortes nas alíquotas buscarão diminuir a carga tributária para imóveis residenciais populares.

 

Outros pontos de destaque

  • Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos: Será criada uma categoria de isenção para pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados, considerando apenas 25% do bruto recebido para efeito de tributação.
  • Trava para alíquota: A regulamentação inclui um mecanismo que limita a alíquota dos impostos unificados a 26,5%, com revisões a cada cinco anos para garantir o equilíbrio fiscal.

Itens rejeitados pelo Senado e modificações no texto final

 

A Câmara derrubou mudanças sugeridas pelo Senado em áreas como serviços veterinários, desconto em bolachas e água mineral, e isenção de impostos sobre transações de jogadores de futebol.

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