
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou, a partir deste domingo (1º), novas normas para o cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência. De acordo com a resolução normativa 593/2023, o cancelamento só poderá ocorrer após o não pagamento de, pelo menos, duas mensalidades – consecutivas ou não.
As mudanças visam unificar os critérios para todos os beneficiários, incluindo contratantes individuais e familiares, empresários individuais e ex-empregados que mantêm vínculo com operadoras por planos coletivos empresariais.
A regra antiga continua válida para contratos firmados até 30 de novembro de 2024. Nesse caso, o cancelamento ocorre se houver atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Já para contratos assinados após 1º de dezembro de 2024, a exigência é de duas mensalidades não pagas.
Além disso, planos coletivos empresariais de pessoa jurídica mantêm as condições previstas no contrato para exclusão por inadimplência. Para empresários individuais, as operadoras deverão emitir uma notificação informando a data limite para regularização antes de encerrar o contrato.
A ANS reforça a importância de os beneficiários manterem seus dados atualizados junto às operadoras. Isso é essencial para receber notificações e evitar o cancelamento do plano. Os meios disponíveis para comunicação incluem:
As medidas são parte de um esforço para garantir maior transparência e evitar interrupções nos serviços de saúde por inadimplência não comunicada.