
Hoje (5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as punições para crimes relacionados à gravação de relações sexuais sem o consentimento das pessoas envolvidas.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada no Senado, determina penas de reclusão que variam de 2 a 4 anos para quem cometer esse tipo de crime.
Atualmente, quem grava conteúdos íntimos sem autorização pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A nova proposta estabelece um aumento significativo da pena para este crime, visando uma punição mais rigorosa. Além disso, o projeto cria um novo tipo penal, com o objetivo de combater a invasão de privacidade por meio de registros audiovisuais sem o consentimento da pessoa filmada.
Um exemplo disso seria o caso de alguém que esconde câmeras em quartos de hotéis com a intenção de violar a privacidade dos hóspedes. Para esses casos, a pena pode ser de detenção de 6 meses a 2 anos, além de uma multa.
Outra parte importante da proposta aprovada pelos deputados trata da ampliação das formas de violação de domicílio. Segundo o texto, serão punidos aqueles que invadirem e filmarem, com dispositivos eletrônicos ou drones, ambientes privados, como residências ou locais de trabalho, sem permissão da vítima. A definição de “casa”, de acordo com o projeto, inclui a residência, o local de trabalho e até o lugar onde a vítima esteja hospedada, como em hotéis.
Essa conduta, segundo a proposta, poderá resultar em reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Além disso, a pena pode ser agravada caso sejam obtidas comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, ou se informações sigilosas forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas. A violação digital também terá uma punição mais severa se envolver registros de relações sexuais de terceiros ou se ocorrer no interior de um veículo pertencente à vítima.
A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), relatora do projeto, classificou as mudanças como “convenientes e oportunas”. Em seu parecer, ela destacou a importância da proposta como um “aperfeiçoamento necessário” para atualizar a legislação criminal diante das novas formas de violação de privacidade e domicílio.