
Motoristas tocantinenses que possuem veículos sem condições de circulação, seja por acidentes ou outras circunstâncias que levaram à perda total, precisam realizar o procedimento de baixa de veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). Esse processo, semelhante a um “atestado de óbito” do automóvel, evita débitos futuros, como o pagamento de IPVA e licenciamento.
Dados do Detran/TO revelam que, em 2024, cerca de 2.595 veículos foram baixados no estado por não atenderem mais às condições de uso. Veja os dois caminhos disponíveis para realizar o procedimento:
A primeira opção é comparecer diretamente ao Detran/TO e solicitar o Termo de Responsabilidade Civil e Criminal para a baixa do veículo. A assinatura do documento deve ser autenticada em cartório. Nesse caso, o veículo deve atender à resolução nº 967/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige:
Após a autenticação, o condutor retorna ao Detran/TO com cópias dos documentos pessoais, do veículo e comprovante de endereço. É necessário pagar uma taxa de R$ 65,00 para finalizar o processo.
A segunda opção envolve realizar uma perícia técnica pela Polícia Civil (PC), com custo de R$ 265,00. Para seguir por esse caminho, o veículo não pode apresentar alienações ou impedimentos judiciais. No caso de acidentes, o Boletim de Ocorrência por Acidente de Trânsito, emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pode substituir o laudo pericial.
Depois da perícia ou do registro do B.O., o proprietário deve:
Para veículos financiados, o procedimento de baixa só é permitido após a quitação do financiamento.