A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea) alerta os pescadores e pescadoras profissionais do Tocantins sobre o prazo para regularização da licença profissional, que segue até 31 de dezembro de 2025. A medida é obrigatória para aqueles que estão com situação suspensa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e desejam continuar exercendo a profissão.
A exigência está prevista na Portaria MPA n° 375/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que define os procedimentos para a revalidação do registro. O documento contém o passo a passo para regularização, além da lista de documentos necessários.
Quem Precisa Regularizar a Licença?
Devem regularizar o registro os pescadores que se enquadram em uma das seguintes situações:
Situação suspensa no Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP).
Situação suspensa no SISRGP, mas ativa no Sistema Pesq Brasil — RGP Pescador e Pescadora Profissional.
Consequências do Não Cumprimento do Prazo
A não regularização até 31 de dezembro de 2025 impedirá o profissional de continuar exercendo a atividade pesqueira até que sua situação seja regularizada. No Brasil, cerca de 192 mil pescadores precisam atualizar o registro. No Tocantins, 866 pescadores, distribuídos em 58 municípios, devem se adequar às novas regras.
Para consultar a situação cadastral, os profissionais podem acessar o site do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”, onde estão disponíveis:
Lista A: Pescadores com situação suspensa no SISRGP.
Lista B: Pescadores com situação suspensa no SISRGP, mas ativos no Sistema Pesq Brasil.
O gerente de Planejamento e Captação da Sepea, Onivaldo Rocha, reforça a importância de verificar a situação com antecedência e cumprir as exigências dentro do prazo para evitar restrições no exercício da pesca.
Para mais informações, os pescadores podem acessar o site do Ministério da Pesca e Aquicultura ou procurar a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura.