Estacionar em vias públicas: o que comerciantes podem e não podem fazer

Geral24/01/2025

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 Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Muitos motoristas enfrentam a dificuldade de encontrar vagas para estacionar, especialmente em áreas comerciais nos dias úteis. Em algumas situações, vagas próximas às lojas apresentam placas de “estacionamento exclusivo para clientes” ou “sujeito a guincho”, o que pode gerar dúvidas. No entanto, de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa prática é ilegal. A legislação proíbe a destinação de vagas em vias públicas para uso privativo, exceto nas situações previstas na resolução.

Recuos comerciais e vagas públicas

Conforme o plano diretor dos municípios, estabelecimentos comerciais devem manter um recuo para a calçada. Esse espaço, quando utilizado para estacionamento, é considerado uma extensão da via pública. Mesmo que o comerciante tenha rebaixado o meio-fio para criar vagas no recuo, essas vagas não podem ser exclusivas para clientes. A lei entende que o comerciante apenas deslocou a vaga da rua para dentro do recuo, mas sem alterar sua natureza pública.

O que é permitido?

A exclusividade de estacionamento só é válida para vagas dentro do terreno do estabelecimento comercial. Nesse caso, é necessário que o acesso ao estacionamento esteja de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de uso e ocupação do solo e o espaçamento das calçadas. Além disso, o uso de cones, placas ou correntes para demarcar vagas em vias públicas é proibido pelo artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vagas reservadas em vias públicas só podem ser criadas e demarcadas pelos órgãos de trânsito para atender ao interesse público. Essas vagas devem ser sinalizadas e estar de acordo com a Resolução nº 302/2008 do Contran.

Exceções para ruas com proibição de estacionamento

Uma exceção ocorre em ruas onde o estacionamento no meio-fio é proibido. Nesses casos, o recuo pode ser utilizado exclusivamente pelo estabelecimento, já que a sinalização impede o uso do meio-fio. No entanto, é necessário que a área esteja devidamente sinalizada e que as regras sejam claras para evitar conflitos.

Essa regulamentação reforça os direitos e deveres de comerciantes e motoristas, garantindo a boa utilização dos espaços públicos.

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