Robinho segue preso, decide STF; placar final foi de 9 a 2

Segurança27/11/2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho. O julgamento ocorreu no plenário virtual e envolveu a análise de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-atleta.

 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que considerou legítima a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar o cumprimento, no Brasil, da pena por estupro cometida na Itália. Os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão. Por outro lado, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram favoráveis à soltura.

 

O caso chegou ao STF após o STJ decidir pela transferência da execução da pena para o território brasileiro, com base em um mecanismo previsto na Lei de Migração (2017). O crime aconteceu em 2013.

Argumentos da defesa e voto do relator no STF

 

A defesa de Robinho apresentou dois pedidos de liberdade. O primeiro foi protocolado logo após a determinação do STJ, enquanto o segundo ocorreu após a publicação dos detalhes da decisão. Os advogados contestaram a prisão com base em quatro argumentos principais:

  1. A validação da condenação italiana violaria a Constituição;
  2. A Lei de Migração não deveria ser aplicada a um caso anterior à sua vigência;
  3. A execução da pena foi determinada sem análise completa dos recursos pendentes;
  4. A Justiça Federal teria sido desautorizada ao estabelecer o regime de prisão.

 

Os advogados também pediram que Robinho pudesse permanecer em liberdade enquanto houvesse recursos possíveis contra a validação da sentença estrangeira.

 

O relator Luiz Fux rejeitou os pedidos, destacando a inexistência de ilegalidades na decisão do STJ. Segundo ele, “não se vislumbra violação de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais”. Acompanharam seu voto os ministros Fachin e outros sete integrantes do tribunal, formando maioria.

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