Saiba como funciona a transferência de propriedade de veículos de pessoas falecidas

Estado26/11/2024

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A transferência de propriedade de veículos pertencentes a pessoas falecidas exige atenção a detalhes específicos.

 

Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), há procedimentos obrigatórios e documentos necessários que devem ser apresentados pelos herdeiros para garantir a regularização da situação.

Regras para transferência de veículos de pessoa falecida

 

A transferência do veículo pode ser feita apenas para os herdeiros legais, como filhos ou familiares que tenham direito ao patrimônio por grau de parentesco. Não é permitido vender o carro de uma pessoa falecida antes que o veículo esteja registrado no nome de um dos sucessores.

 

Para isso, o herdeiro deve comprovar o direito ao bem por meio de um alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, obtidos conforme o tipo de inventário realizado. Caso haja mais de um herdeiro, é necessária uma carta de anuência, assinada por todos, com firma reconhecida, autorizando a transferência.

 

Quando o inventário é realizado extrajudicialmente (sem intervenção da Justiça), e não há testamento ou desavenças entre os herdeiros, o documento gerado é chamado de escritura pública. Já em casos judiciais, é expedido o formal de partilha ou certidão de partilha.

Documentação e etapas para a transferência

 

O serviço de alteração de propriedade de veículos após o falecimento do proprietário é realizado presencialmente em uma das unidades do Detran/TO. Para isso, é preciso apresentar:

  • CRLV do veículo;
  • Carta de anuência, com firma reconhecida, assinada por outros herdeiros (caso o inventário preveja partilha de bens);
  • Alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, conforme o caso.

 

Além disso, não há a necessidade de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), exigida em processos tradicionais.

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