13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até sexta; veja o que fazer se você não receber

Geral25/11/2024

Publicidade

 

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29). De acordo com a legislação vigente, instituída em 1962, o benefício, conhecido como “gratificação natalina”, deve ser pago até 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um sábado neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

 

O 13º salário é um direito garantido a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram ao menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. Também têm direito ao benefício trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e servidores públicos. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem o 13º, com cronogramas próprios e que, em 2024, foram antecipados para os meses de maio e junho.

 

Estagiários, por não estarem regidos pela CLT, não possuem direito ao 13º salário, conforme a Lei 11.788/08.

Pagamento, descontos e o que fazer em caso de atraso

 

O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou dividido em duas partes. Caso a empresa opte pela divisão, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quando pago de forma única, o prazo também é 30 de novembro. O não cumprimento dessa regra é considerado ilegal.

 

O valor do benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando que o trabalhador tenha cumprido pelo menos 15 dias no mês. Adicionais como horas extras, comissões, insalubridade e adicional noturno integram o cálculo do 13º salário. No entanto, faltas não justificadas podem reduzir o valor.

 

Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados apenas na segunda parcela. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parte. Em situações de contratos suspensos ou afastamentos, como licença-maternidade ou auxílio-doença, o benefício é ajustado conforme a duração do afastamento e a responsabilidade pode ser dividida entre empresa e INSS.

 

Caso a empresa não cumpra os prazos de pagamento, o trabalhador deve buscar orientação no RH, no sindicato da categoria ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Empresas que descumprem a legislação podem ser autuadas e multadas.

Deixe uma resposta

Siga-nos!
Pesquisar Trending
Carregando

Login 3 segundos...

Inscrição 3 segundos...