Justiça Eleitoral manda remover conteúdos difamatórios contra Eduardo Siqueira de grupos de WhatsApp e Instagram

Destaques16/10/2024

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A Justiça Eleitoral da 29ª Zona atendeu a pedidos da campanha de Eduardo Siqueira Campos, candidato pelo partido Podemos, e concedeu duas liminares para a remoção de conteúdos considerados difamatórios.

As publicações estavam presentes em sete grupos de WhatsApp e em uma página do Instagram, e traziam acusações de que o candidato seria usuário de drogas, além de retomarem alegações antigas que o vinculavam a desvios no Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).

Difamação e impactos nas redes sociais

As publicações, classificadas pela Justiça como “unicamente difamatórias” e com “informações prejudiciais à honra e à imagem”, motivaram as ações judiciais. Os conteúdos circulavam amplamente nas redes sociais, afetando diretamente a campanha do candidato, que buscou respaldo legal para interromper a disseminação das informações.

Multa para descumprimento

Em ambas as decisões, o juiz Gil de Araújo Corrêa estipulou uma multa de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento da ordem de remoção.

A decisão tem como objetivo coibir a propagação de fake news e preservar a integridade da campanha eleitoral de Eduardo Siqueira Campos.

Veja as decisões abaixo:

Decisão 1 Decisão 2

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