A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína após constatar situação de superlotação. O presídio, que tem capacidade para 115 internos, abriga atualmente 240 detentos 125 pessoas a mais que o limite. A decisão aponta riscos à segurança, à saúde e à dignidade de presos e servidores. A Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que já iniciou os trâmites necessários para cumprir as determinações dentro do prazo.
Medidas determinadas para reduzir superlotação no presídio de Araguaína: A decisão é do juiz Jorge Amancio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. O magistrado estabeleceu uma série de medidas obrigatórias, entre elas:
Proibição de ingresso de novos presos a partir da intimação; Transferência, em até 45 dias úteis, de internos oriundos de outras unidades da federação; Elaboração e execução de projeto para ampliação da unidade penal; Retorno de servidores cedidos a outros órgãos. A decisão não informa o número de servidores que se encontram cedidos.
O Ministério Público afirmou que investigações identificaram, inicialmente, 279 detentos, com até 38 internos por cela. Após transferências realizadas pelo Estado, a população carcerária passou para 240, número ainda superior ao permitido.
O juiz destacou que a situação representa risco iminente de danos, como surtos de violência, colapso nas condições de higiene e proliferação de doenças, além de comprometer a segurança de internos e agentes. O documento reforça que cabe ao Estado garantir a integridade física e moral de todos sob sua custódia. Caso a decisão não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em R$ 2 mil por dia, até o limite de R$ 300 mil.
Seciju se manifesta sobre decisão judicial: Em nota, a Seciju informou ter recebido a determinação judicial e afirmou que iniciou os procedimentos internos para atender às medidas dentro dos prazos estipulados.