O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte de sua própria decisão que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Com a medida, volta a valer a regra prevista em lei: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment, que são analisados pelo Senado.
Além disso, Mendes retirou do plenário virtual o julgamento que revisaria sua decisão inicial. O caso deve ser levado ao plenário presencial, mas somente em 2026.
Senado contestou decisão e pediu revisão: A suspensão atende parcialmente a um pedido apresentado mais cedo pelo Senado. A Casa buscava, primeiramente, a revogação total da decisão. Como alternativa, solicitava que seus efeitos fossem suspensos até a atualização da Lei do Impeachment, de 1950, em análise no Congresso.
Na nova manifestação, Gilmar afirmou que o debate legislativo em curso reforça a necessidade de discussão mais aprofundada sobre quem tem legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do STF. O ministro destacou que o tema ganhou relevância após sua decisão inicial e que cabe ao Parlamento avançar na revisão da legislação.
Relação institucional e elogios ao Senado: A decisão anterior de Mendes havia gerado críticas, inclusive do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que considerou a medida uma interferência indevida nas competências legislativas. No novo despacho, Gilmar defendeu a cooperação entre instituições e elogiou a atuação de Alcolumbre e do ex-presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) na análise de denúncias contra ministros do Supremo.
Segundo o ministro, ambos demonstraram prudência e responsabilidade ao arquivar pedidos sem fundamentos suficientes, contribuindo para preservar a estabilidade institucional.
Quórum mais alto para abertura de processo é mantido: Apesar da suspensão parcial, Gilmar manteve o trecho que modifica o quórum necessário para que o Senado abra um processo de impeachment contra ministros do STF. Segue válida a exigência de 54 votos dois terços da Casa. Antes, a maioria simples bastava.
Para o decano, o quórum mais elevado reforça a proteção à independência do Judiciário e evita que decisões dos ministros sejam usadas como base para denúncias infundadas. Continua valendo também a vedação ao uso do mérito das decisões judiciais como justificativa para pedidos de impeachment.