O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, em liminar publicada nesta quarta-feira (3/12), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. O ministro também estabeleceu que a abertura do processo no Senado deve obedecer ao quórum de dois terços dos votos, e não mais à maioria simples prevista na Lei 1.079/1950.
A decisão integra a revisão de dispositivos da Lei do Impeachment dentro das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, protocoladas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o ministro, a regra atual que permite maioria simples para abertura afronta garantias como a vitaliciedade e a inamovibilidade, previstas pela Constituição de 1988. Para ele, um quórum reduzido fragiliza a independência do Judiciário e pode submeter ministros a pressões políticas.
PGR como única legitimada e impacto na legislação de 1950: Na decisão, Gilmar Mendes reforça que a Constituição de 1988 não respalda diversos trechos da Lei do Impeachment. Entre os pontos sem amparo constitucional, estão: – o quórum para abertura do processo contra ministros do STF; – a possibilidade de qualquer cidadão denunciar ministros; – a interpretação do mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
Para o ministro, o uso político do impeachment compromete o equilíbrio entre os Poderes. Ele afirma que pedidos infundados contra ministros podem gerar insegurança jurídica e pressionar o Judiciário a atuar de forma parcial.
Gilmar cita que o impeachment deve servir como instrumento excepcional para contenção de abusos, e não como forma de intimidação. O plenário do STF analisará a matéria entre 12 e 19 de dezembro, quando todos os ministros irão votar sobre a revisão da Lei do Impeachment.