O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou nesta quarta-feira (10) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A solicitação buscava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou o chefe do Executivo por 180 dias no âmbito da operação Fames-19.
A investigação conduzida pela Polícia Federal apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.
Decisão do ministro Edson Fachin: O processo foi distribuído ao ministro Edson Fachin na segunda-feira (8). No despacho publicado pelo STF nesta quarta (10), o pedido aparece como “não conhecido”. Isso significa que a análise do mérito não ocorreu porque, segundo a Corte, não foram atendidos os requisitos legais e processuais para o julgamento.
Na decisão, Fachin afirmou que a defesa não apresentou provas suficientes de constrangimento ilegal. “A instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado pelo impetrante e a eventual apreciação da medida pleiteada”, registrou.
O afastamento de Wanderlei Barbosa foi determinado pelo STJ no último dia 3 de setembro. A defesa alegava que os fatos investigados seriam antigos, ligados ao governo do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), e que não existiriam provas concretas de corrupção capazes de justificar a medida.
Além do governador, a primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos, também foi afastada na segunda fase da operação Fames-19.