O prefeito de Palmas, Eduardo de Siqueira Campos, sancionou a Lei nº 3.235/2025, publicada no Diário Oficial do Município (nº 3.786) desta segunda-feira (01). A norma impede a contratação de artistas e a realização de eventos pagos com recursos públicos que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas.
A proposta foi apresentada pelo vereador e presidente da Câmara, Marilon Barbosa. A lei considera apologia:
Crime organizado: manifestações que exaltem ou defendam práticas criminosas;
Violência: atos que coloquem pessoas em risco;
Uso de drogas: incentivo ou promoção do consumo de substâncias ilícitas.
A proibição vale para shows, festivais, peças teatrais, circos, apresentações de dança e exibição de filmes. Todos os contratos da Prefeitura deverão conter cláusula vedando esse tipo de conteúdo.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da lei resultará no cancelamento do contrato sem indenização e multa equivalente a 100% do valor contratado, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Servidores públicos que autorizarem contratações em desacordo com a norma poderão responder administrativamente. As denúncias de irregularidades podem ser feitas à Ouvidoria do Município.
Referências em outras cidades
A iniciativa segue a linha de projetos já apresentados em outros municípios e estados. No Rio de Janeiro, a chamada “Lei anti-Oruam”, proposta pelos vereadores Talita Galhardo (PSDB) e Pedro Duarte (Novo), inspirou medidas semelhantes. Propostas também foram apresentadas em São Paulo e Manaus, reforçando a tendência de regulamentar o uso de verbas públicas em eventos culturais.