
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou na última sexta-feira (29). Conforme a legislação trabalhista de 1962, o limite para os depósitos é o dia 30 de novembro. No entanto, como a data caiu em um sábado neste ano, o pagamento foi antecipado para o último dia útil anterior.
O 13º salário pode ser quitado de duas formas: em uma única parcela ou dividido em duas. Caso a empresa opte pela divisão, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento integral realizado apenas em dezembro é ilegal e passível de sanções.
Se o trabalhador não recebeu o 13º salário até a data estipulada, ele pode procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para cobrar os valores em atraso. Caso não haja acordo, há a possibilidade de denunciar o caso pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, buscar apoio no sindicato da categoria, acionar o Ministério Público do Trabalho ou, em último caso, recorrer à Justiça por meio de ação trabalhista.
O descumprimento das normas pode acarretar penalidades para os empregadores. A multa por trabalhador é de R$ 170,25, dobrando em caso de reincidência. Além disso, cláusulas previstas em convenções coletivas podem obrigar o pagamento do 13º atrasado com correções monetárias.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. Para trabalhadores com remuneração variável, como comissões, a média anual é utilizada. O benefício está sujeito ao desconto do INSS e do Imposto de Renda, que incidem sobre a segunda parcela. Já o FGTS é recolhido em ambas as parcelas.
Têm direito ao 13º salário:
Por outro lado, estagiários, regidos pela lei 11.788/08, não têm direito ao benefício, pois não são considerados empregados.