STJ começa a julgar hoje autorização para cultivo de cannabis medicinal

Destaques13/11/2024

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início ao julgamento, nesta quarta-feira (13), sobre a possibilidade de autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A análise será conduzida pela Primeira Seção do STJ, composta por dez ministros especializados em direito público, cuja decisão deverá orientar instâncias inferiores da Justiça em todo o país.

 

A questão em pauta é se empresas poderão obter autorização sanitária para a importação e o cultivo da cannabis sativa, visando a produção de medicamentos. Importante destacar que o julgamento não aborda o uso recreativo da planta, mas se restringe a autorizações para fins terapêuticos e industriais.

Recurso de biotecnologia busca regulamentação do cânhamo industrial

 

O caso envolve um recurso de uma empresa de biotecnologia que pleiteia autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variante da cannabis sativa. A empresa alega que o cânhamo possui baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), o que impede seu uso recreativo, e enfatiza as mais de 25 aplicações industriais, incluindo a produção de canabidiol (CBD) para uso medicamentoso. Dessa forma, argumenta que o cânhamo industrial seria destinado exclusivamente para fins farmacêuticos, não apresentando efeitos psicotrópicos.

 

A empresa defende ainda que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permita a importação de produtos com extrato de canabidiol, as dificuldades de importação elevam o custo desses produtos no Brasil. Por isso, a autorização para cultivo no país poderia reduzir esses valores e ampliar o acesso ao tratamento medicinal com base em CBD. A empresa destaca que a atividade seria fiscalizada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura.

Entendimento do STJ não abrange descriminalização da maconha

 

O julgamento em curso no STJ não envolve descriminalização ou legalização da maconha. A decisão trata unicamente da autorização para cultivo do cânhamo industrial para a obtenção de CBD com finalidades medicinais, sem implicar permissões para uso recreativo. Além disso, embora a Anvisa autorize a importação de produtos derivados da cannabis, o plantio e importação da planta in natura não são permitidos no Brasil para fins medicinais.

 

Em decisões anteriores, o STJ já concedeu salvo-conduto para cultivo doméstico da cannabis em casos específicos de pessoas com necessidades de saúde, mas o atual processo visa uma regulação mais ampla para empresas.

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