
A Justiça determinou que uma engenheira civil de 67 anos devolva R$ 188.293,11 à Prefeitura de Palmas por ato de improbidade administrativa.
Segundo o Tribunal de Justiça, a profissional, identificada em um inquérito civil como “funcionária fantasma”, não desempenhava suas funções efetivamente.
A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e ainda cabe recurso.
A quantia a ser restituída corresponde aos salários recebidos entre 2013 e agosto de 2015, período em que uma auditoria realizada pela própria prefeitura constatou irregularidades na atuação da servidora. O relatório apontou que a engenheira não comparecia ao local de lotação e não cumpria expediente, embora recebesse regularmente os vencimentos.
A defesa da servidora, cujo nome não foi divulgado, contesta a acusação e afirma que a profissional comparecia ao trabalho. Segundo os advogados, a administração municipal teria indicado um local de lotação incorreto durante a investigação ministerial, o que resultou na acusação de ausência. A defesa também informou que, após demissão administrativa, a engenheira foi reintegrada ao cargo em decisão de outro processo judicial.
O juiz Fabiano Marques, ao julgar procedente o pedido de ressarcimento, ressaltou que o ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade administrativa é “imprescritível”. Mesmo que os atos não possam mais ser punidos devido à prescrição, o dever de devolução dos recursos é mantido.
De acordo com a decisão judicial, o valor a ser restituído deverá ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescido de juros de mora com base na caderneta de poupança, contados a partir da citação válida. A apuração final do montante será realizada na fase de liquidação de sentença.